Processo de Legitimidade

Após sua fundação, o Sinditob passou a desenvolver um trabalho sério, conquistando novos filiados e o reconhecimento das Empresas Terceirizadas do setor petrolífero que reconhecendo sua representatividade,

Após sua fundação, o Sinditob passou a desenvolver um trabalho sério, conquistando novos filiados e o reconhecimento das Empresas Terceirizadas do setor petrolífero que reconhecendo sua representatividade, passaram a homologar as rescisões dos contratos de trabalhos no Sindicato, celebrar acordos coletivos de trabalhos, além de recolher as contribuições pertinentes para o Sinditob.

Com o reconhecimento da sociedade empresária e a expansão de seu trabalho, em 1995 o Sinditob foi surpreendido com uma ação proposta pelo Sindipetro alegando ser o legítimo representante da Categoria Offshore, no qual em decisão de primeira instância, o Sinditob saiu vencido. É importante ressaltar, que 1990 num processo de dissídio coletivo com empresas terceirizadas prestadoras de serviço a Petrobras, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o SINDIPETRO ilegítimo para representar a categoria offshore, processo n.ºTST-RO-DC 6190/90.7.

Em recurso de apelação interposto pelo Sinditob, o Tribunal de Justiça reconheceu o Sinditob como o legítimo representante da Categoria Offshore, assim como o Superior Tribunal de Justiça. Em decisão em última instância, o STF manteve as decisões do TJ e STJ. A decisão transitou em julgado em 06/09/2010.

Ressalta-se que ainda em trâmite do processo de legitimidade proposto na Justiça Comum, em 29/11/2005, o SINDIPETRO/NF propôs nova ação de Representação Sindical na Justiça do Trabalho processada sob o nº 0142400-27.2005.5.01.0481. A justiça do Trabalho em primeira e segunda instancia manteve a decisão da Justiça Comum. A decisão transitou em julgado em 02/06/2011.

Em confronto com as decisões proferidas pela Corte Estadual (2002.001.13144) e pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (0142400-27.2005.5.01.0481), em ação idêntica àquelas propostas nos idos de 28/03/1995 e de 29/11/2005, já transitadas em julgado, o SINDIPETRO/NF, ao argumento de que a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé extinguira o processo sem julgamento do mérito, propôs, por dependência, nova ação questionando a legitimidade do SINDITOB para representar os trabalhadores offshore.

A ação foi processada sob o nº 0001782-22.2011.5.01.0481, sendo que a sentença acolheu a preliminar de coisa julgada e o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao Recurso do Sindipetro que entrou com recurso de revista em 21/02/2014, em trâmite.